{ "@context": "https://schema.org", "@graph": [ { "@type" : "Organization", "@id": "/#Organization", "name": "Fátima em Dia", "url": "/", "logo": "/images/1432553212ogo-topo_copy.png", "sameAs": ["https:\/\/www.facebook.com\/fatimaemdia","social_button_instagram_url","https:\/\/twitter.com\/FatimaEmDia"] }, { "@type": "BreadcrumbList", "@id": "/#Breadcrumb", "itemListElement": [ { "@type": "ListItem", "position": 1, "name": "Fátima em Dia", "item": "/" }, { "@type": "ListItem", "position": 2, "name": "Economia", "item": "/ver-noticia/5/economia" }, { "@type": "ListItem", "position": 3, "name": "Mato Grosso do Sul voltará a cobrar a ICMS de até 25% para energia elétrica em 2023" } ] }, { "@type" : "Website", "@id": "/noticia/35071/mato-grosso-do-sul-voltara-a-cobrar-a-icms-de-ate-25-para-energia-eletrica-em-2023#Website", "name" : "Mato Grosso do Sul voltará a cobrar a ICMS de até 25% para energia elétrica em 2023", "description": "Após decisão do STF, decreto de Reinaldo tira energia e comunicações de redução do ICMS em 2023", "image" : "/images/noticias/35071/29125229_CONTA_DE_E.jpeg", "url" : "/noticia/35071/mato-grosso-do-sul-voltara-a-cobrar-a-icms-de-ate-25-para-energia-eletrica-em-2023" }, { "@type": "NewsMediaOrganization", "@id": "/noticia/35071/mato-grosso-do-sul-voltara-a-cobrar-a-icms-de-ate-25-para-energia-eletrica-em-2023#NewsMediaOrganization", "name": "Fátima em Dia", "alternateName": "Fátima em Dia", "url": "/", "logo": "app_imgdefault_facebook", "sameAs": ["https:\/\/www.facebook.com\/fatimaemdia","social_button_instagram_url","https:\/\/twitter.com\/FatimaEmDia"] }, { "@type": "NewsArticle", "@id": "/noticia/35071/mato-grosso-do-sul-voltara-a-cobrar-a-icms-de-ate-25-para-energia-eletrica-em-2023#NewsArticle", "mainEntityOfPage": { "@type": "WebPage", "@id": "/noticia/35071/mato-grosso-do-sul-voltara-a-cobrar-a-icms-de-ate-25-para-energia-eletrica-em-2023" }, "headline": "Mato Grosso do Sul voltará a cobrar a ICMS de até 25% para energia elétrica em 2023", "description": "Após decisão do STF, decreto de Reinaldo tira energia e comunicações de redução do ICMS em 2023", "image": ["/images/noticias/35071/29125229_CONTA_DE_E.jpeg"], "datePublished": "2022-12-29T10:51:15-03:00", "dateModified": "2022-12-29T10:51:15-03:00", "author": { "@type": "Person", "name": "fatimaemdia-br.portalms.info", "url": "/" }, "publisher": { "@type": "Organization", "@id": "/#Organization", "name": "Fátima em Dia", "logo": { "@type": "ImageObject", "url": "app_imgdefault_facebook", "width": 600, "height": 600 } } } ] }
Fátima em Dia Publicidade 1200x90

Mato Grosso do Sul voltará a cobrar a ICMS de até 25% para energia elétrica em 2023

Após decisão do STF, decreto de Reinaldo tira energia e comunicações de redução do ICMS em 2023

29/12/2022 10h51 - Atualizado em 29/12/2022 às 10h51
Decreto do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) retirou a prestação de serviços de comunicações e a energia elétrica da redução do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), dada pela Lei
Complementar Federal nº 194, de 23 de junho de 2022. O decreto foi publicado nesta quinta-feira (29) na página 4 do Diário Oficial do Estado.

A decisão foi tomada, de acordo com a publicação, após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) invalidar normas dos Estados de Mato Grosso do Sul, do Rio Grande do Norte e do Espírito Santo que fixavam a alíquota do ICMS para energia elétrica e telecomunicações em patamar superior ao das operações em geral.

A decisão unânime foi tomada na sessão virtual encerrada em 25/11, no julgamento de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7109, 7121 e 7125) ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. Na decisão, o STF fixa que para fins de equilíbrio orçamentário e financeiro, a norma a a ser vigente somente a partir de 2024. O decreto publicado nesta quinta explica que a decisão acontece após a Lei Complementar de junho, que incluía as tarifas na redução.

Portanto, fixa que "produzirá efeitos de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2023" a cobrança como era anteriormente realizada, entre 17% e 25%.

Cobrança do ICMS

A partir de 1º de janeiro de 2023, voltam a vigorar os três tipos de cobrança na fatura da energia elétrica, para residências, comércios, indústrias e produtores, descontados pela faixa de consumo: 17% para quem consome de 1 a 200 quilowatts/hora (kWh) por mês;
20% para consumidores que utilizam de 201 a 500 kWh por mês;
25% para aqueles que tem consumo mensal acima de 501 kWh.

A mudança na cobrança do imposto não afeta consumidores de baixa renda que são beneficiados com a isenção da tarifa.

Menos ICMS

Seguem vigentes os valores de cobrança do ICMS da gasolina, que caiu de 30% para 17%, do álcool de 20% para 17%. No caso do ICMS do gás de cozinha e do diesel, que eram de 12%, estes valores serão mantidos.

A lei estabeleceu os combustíveis, incluindo diesel, gasolina e gás natural, a energia elétrica, as comunicações e os transportes coletivos como itens essenciais “para fins de tributação”. Com isso, os estados e o Distrito Federal ficaram impedidos de cobrar alíquota de ICMS além do máximo estipulado sobre esses bens e serviços.

Notícias Relacionadas »
Fátima em Dia Publicidade 1200x90