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Empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas que recebam até dois salários mínimos (R$ 2.640) não serão tributados pelo Imposto de Renda já a partir deste ano.
O governo federal anunciou que o salário mínimo vai ar de R$ 1.302 para R$ 1.320 a partir de 1º de maio. Além disso, também havia anunciado a isenção até dois pisos.
Para isso, a Receita Federal explica que a faixa de isenção o IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) será ampliada para R$ 2.112,00, sendo permitida dedução simplificada mensal de R$ 528,00.
“Apesar de toda a restrição orçamentária e do esforço de recuperação das contas públicas, o governo vai atender a população que ganha até dois salários mínimos, já no novo valor anunciado pelo presidente, ou seja, para quem ganha até R$ 2.640,00”, informou em nota a Receita Federal.
A última atualização da tabela do Imposto de Renda foi em 2015, há 8 anos, quando se fixou a faixa de isenção em R$ 1.903,98. De lá pra cá, a inflação foi de aproximadamente 50%.
“Essa operacionalização serve para que as brasileiras e os brasileiros sintam o benefício imediatamente no bolso. Não haverá qualquer retenção na fonte para essa faixa de renda. Ou seja, não terão que esperar a declaração no ano seguinte para pedir a restituição do que foi retido”, explica a Receita.
Isso significa que a pessoa que ganha até R$ 2.640,00 não pagará nada de Imposto de Renda – nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual – e quem ganhar acima disso pagará sobre o valor excedente.
ARTE/R7
O desconto de R$ 528,00 é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado.
A Receita adotou a ampliação da faixa de isenção para R$ 2.112,00 + desconto simplificado de R$ 528,00). Segundo o Fisco, isso atende aqueles que ganham até dois salários mínimos (tem o mesmo efeito de um aumento da faixa de isenção para R$ 2.640,00 para esses contribuintes), sem reduzir muito a tributação das faixas mais altas de renda (para quem ganha R$ 10.000,00, por exemplo, não valerá a pena o desconto simplificado de R$ 528,00, já que suas deduções atuais são maiores.