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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS) determinou que a Câmara Municipal de Jateí suspenda os pagamentos ao marido da prefeita Cileide Cabral (PSDB), o contador Davi Pereira de Brito. O contrato de R$ 118.800, com gastos mensais de R$ 9.900 por 12 meses, foi assinado no início deste ano sem processo seletivo ou licitação.
O conselheiro substituto Célio Lima de Oliveira atendeu a pedido de liminar do Ministério Público de Contas. O órgão apontou como irregularidades a ausência de justificativa adequada para a contratação emergencial do contador, o possível direcionamento da dispensa de licitação e a contratação simultânea de empresa com o mesmo objeto para o mesmo período.
Davi Brito é contratado para “prestação de serviços técnicos especializados de contabilidade pública” para atendimento dos atos e fatos contábeis da Câmara de Jateí, até o preenchimento da vaga no quadro de pessoal do Poder Legislativo. O extrato do contrato e do processo istrativo na modalidade dispensa de licitação foi publicado no Diário Oficial do município de 31 de janeiro.
Após O Jacaré revelar o caso, a prefeita Cileide Cabral explicou que o marido foi servidor concursado da Câmara por 25 anos e se aposentou em 31 de dezembro do ano ado. A chefe do Executivo afirmou que o presidente da Câmara, vereador Robson Carmo Monteiro, o Robinho (PSDB), fez um acordo com o Ministério Público Estadual para contratar Davi Brito de forma emergencial por um ano até a realização de concurso.
A justificativa não convenceu o conselheiro substituto Célio Lima de Oliveira, porque a Câmara de Vereadores teve tempo e deveria ter se preparado para a aposentadoria do servidor.
“A necessidade de prover a Câmara Municipal de um contador, em razão da aposentadoria do titular do cargo, aparenta ser situação previsível, cabendo à istração a adoção de medidas adequadas para a realização de concurso público ou, em caso de urgência, a realização de processo seletivo simplificado, para atender à necessidade de pessoal”, ponderou.
“Em princípio, seria igualmente possível a contratação de profissional da área contábil mediante procedimento licitatório regular, em vez de contratação direta emergencial, considerando a previsibilidade da demanda, ressalvada a possibilidade de contratação excepcional e temporária apenas enquanto não efetivado o concurso público para o cargo, de natureza permanente”, avaliou.
O conselheiro substituto destacou que merece atenção, conforme apontado pelo Ministério Público de Contas, a circunstância de a licitação ter sido restrita à contratação de “pessoa física”, o que afastaria a possibilidade de participação de “pessoa jurídica”, ainda que se trate de serviço que poderia ser prestado por empresa especializada em fornecimento de mão de obra.
Além disso, o fato de o contratado, Davi Pereira de Brito, ser marido da prefeita, pode resultar em investigação sobre o cometimento de algum delito.
“Ademais, aponta-se que o contratado seria, segundo informações trazidas pelo Ministério Público de Contas e reportagens da imprensa, o cônjuge da chefe do Poder Executivo, o que, se confirmado, poderá ensejar a necessidade de apuração de outros eventuais ilícitos”, relata.
Por fim, o Ministério Público de Contas informou que a Câmara Municipal de Jateí também contratou uma empresa de contabilidade, o que fere os princípios da economicidade, interesse público, planejamento e proporcionalidade, ao manter dois contratos com o mesmo objetivo.
A decisão com a concessão de liminar e suspensão dos pagamentos ao contador Davi Pereira de Brito foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS desta terça-feira, 29 de abril.