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A partir de segunda-feira (2), os condutores que estejam com débitos no Licenciamento e no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) que forem abordados em operações policiais poderão regularizar sua situação no momento da fiscalização do trânsito, por força da Lei Estadual 6.416 de 2025. A nova norma, de autoria do deputado Paulo Corrêa (PSDB), a a valer em todo o Mato Grosso do Sul.
Segundo a publicação no Diário Oficial do Estado, a autorização contida nesta Lei visa “evitar a remoção de veículos automotores nas situações em que a autoridade constatar, como irregularidade, exclusivamente a falta de pagamento dos débitos da taxa ou do imposto especificados”, que poderão ser quitados “por meio de sistema bancário eletrônico”.
Portanto, a lei ainda especifica que é de inteira responsabilidade do proprietário do veículo “a emissão e a quitação da guia de pagamento de cada débito existente, necessária à regularização do seu veículo”, assim como a emissão do Certificado de Licenciamento Anual do veículo. Fica determinado que o veículo “poderá ser liberado após a apresentação do respectivo Certificado de Licenciamento Anual”. A nova lei estadual ainda dispõe que a regularização do licenciamento e IPVA do veículo somente impede a imposição da medida istrativa de remoção do veículo, não afastando as demais penalidades previstas na Lei Federal nº 9.503, de 1997.
O autor explicou que a proposição evita o gasto com a remoção e diárias da guarda do veículo, permitindo que o motorista ou piloto já quitem seus débitos na hora, além do aumento da arrecadação pública com o incentivo ao pagamento. “Vivemos em uma era em que as ferramentas tecnológicas são meios disponíveis que facilitam, inclusive, o o a rede bancária, o que possibilita que pagamentos sejam feitos de forma rápida, eficiente e em qualquer lugar, desburocratizando de forma respeitosa e transparente”, justificou o deputado Paulo Corrêa, que é o primeiro secretário da ALEMS.