{ "@context": "https://schema.org", "@graph": [ { "@type" : "Organization", "@id": "/#Organization", "name": "Fátima em Dia", "url": "/", "logo": "/images/1432553212ogo-topo_copy.png", "sameAs": ["https:\/\/www.facebook.com\/fatimaemdia","social_button_instagram_url","https:\/\/twitter.com\/FatimaEmDia"] }, { "@type": "BreadcrumbList", "@id": "/#Breadcrumb", "itemListElement": [ { "@type": "ListItem", "position": 1, "name": "Fátima em Dia", "item": "/" }, { "@type": "ListItem", "position": 2, "name": "Brasil e Mundo", "item": "/ver-noticia/4/brasil-e-mundo" }, { "@type": "ListItem", "position": 3, "name": "STF: Inadimplente pode perder carteira de motorista, aporte e ser barrado em concurso público" } ] }, { "@type" : "Website", "@id": "/noticia/35302/stf-inadimplente-pode-perder-carteira-de-motorista-aporte-e-ser-barrado-em-concurso-publico#Website", "name" : "STF: Inadimplente pode perder carteira de motorista, aporte e ser barrado em concurso público", "description": "Bloqueios poderão ser feitos em casos de ação judicial contra o inadimplente; endividados alimentares e motoristas profissionais estão livres das medidas", "image" : "/images/noticias/35302/16022907_STF_3.jpg", "url" : "/noticia/35302/stf-inadimplente-pode-perder-carteira-de-motorista-aporte-e-ser-barrado-em-concurso-publico" }, { "@type": "NewsMediaOrganization", "@id": "/noticia/35302/stf-inadimplente-pode-perder-carteira-de-motorista-aporte-e-ser-barrado-em-concurso-publico#NewsMediaOrganization", "name": "Fátima em Dia", "alternateName": "Fátima em Dia", "url": "/", "logo": "app_imgdefault_facebook", "sameAs": ["https:\/\/www.facebook.com\/fatimaemdia","social_button_instagram_url","https:\/\/twitter.com\/FatimaEmDia"] }, { "@type": "NewsArticle", "@id": "/noticia/35302/stf-inadimplente-pode-perder-carteira-de-motorista-aporte-e-ser-barrado-em-concurso-publico#NewsArticle", "mainEntityOfPage": { "@type": "WebPage", "@id": "/noticia/35302/stf-inadimplente-pode-perder-carteira-de-motorista-aporte-e-ser-barrado-em-concurso-publico" }, "headline": "STF: Inadimplente pode perder carteira de motorista, aporte e ser barrado em concurso público", "description": "Bloqueios poderão ser feitos em casos de ação judicial contra o inadimplente; endividados alimentares e motoristas profissionais estão livres das medidas", "image": ["/images/noticias/35302/16022907_STF_3.jpg"], "datePublished": "2023-02-16T07:27:15-03:00", "dateModified": "2023-02-16T07:27:15-03:00", "author": { "@type": "Person", "name": "fatimaemdia-br.portalms.info", "url": "/" }, "publisher": { "@type": "Organization", "@id": "/#Organization", "name": "Fátima em Dia", "logo": { "@type": "ImageObject", "url": "app_imgdefault_facebook", "width": 600, "height": 600 } } } ] }
Fátima em Dia Publicidade 1200x90

STF: Inadimplente pode perder carteira de motorista, aporte e ser barrado em concurso público

Bloqueios poderão ser feitos em casos de ação judicial contra o inadimplente; endividados alimentares e motoristas profissionais estão livres das medidas

- TERRA
16/02/2023 07h27 - Atualizado em 16/02/2023 às 07h27

Pessoas que estiverem inadimplentes - ou seja, com dívidas em atraso - poderão ter apreendidos documentos como aporte e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de serem impossibilitadas de participar de concursos públicos e de licitações.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no último dia 10, ser constitucional o dispositivo do Código de Processo Civil (C) que autoriza o juiz a determinar "medidas coercitivas" que julgue necessárias no caso de pessoas inadimplentes.

Essas apreensões e restrições seriam efetivadas por meio do cumprimento de ordem judicial. Ao julgar o tema, a maioria do plenário acompanhou o voto do relator, o ministro Luiz Fux. O relator conclui que a medida é válida, "desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade".

Pela decisão, dívidas alimentares estão livres da apreensão de CNH e aporte, além de débitos de motoristas profissionais.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava esses medidas foi proposta pelo PT. Ao votar pela improcedência do pedido do partido, o relator afirmou que o juiz, ao aplicar as determinações, deve "obedecer aos valores especificados no próprio ordenamento jurídico de resguardar e promover a dignidade da pessoa humana".

Fux sinalizou ainda que deve ser observada a proporcionalidade e a razoabilidade da medida e "aplicá-la de modo menos gravoso ao executado". Segundo o ministro, a adequação da medida deve ser analisada caso a caso, e qualquer abuso na sua aplicação poderá ser coibido mediante recurso.

Por lei, qualquer dívida, independentemente de sua origem, pode ser cobrada judicialmente, caso o devedor, após ser contatado, não responda a alternativas para dar fim ao débito.

Segundo a última pesquisa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), em janeiro, 29,9% das famílias brasileiras estavam inadimplentes.


Notícias Relacionadas »
Fátima em Dia Publicidade 1200x90