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Sentença proferida pela 1ª Vara Criminal de Campo Grande condenou uma mulher pelo crime de injúria qualificada, cometido no WhatsApp, ao utilizar elementos referentes à raça da vítima.
A autoria estaria inconformada, pois a vítima estaria se relacionando com seu ex-marido dela. A mulher foi condenada a uma pena de um ano de reclusão e 10 dias-multa, em regime aberto.
Consta nos autos que, entre os dias 7 e 8 de novembro de 2022, a vítima tomou conhecimento de que a denunciada ofendeu sua honra por meio de racismo no WhatsApp.
Segundo apurado, a denunciada enviou mensagens com o intuito de ofender a dignidade da atual do ex-marido.
Tais mensagens foram enviadas ao ex-marido da ré, noivo da vítima, que tomou conhecimento das injúrias proferidas contra si.
Pena restritiva de direito
A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos, consistindo na prestação de serviços à comunidade pelo período de duração da pena e no pagamento de dois salários mínimos.
Os valores devem ser destinados, preferencialmente, a uma entidade de atendimento social que atue no combate ao racismo e/ou na inclusão de pessoas negras.
Na sentença, o juiz Roberto Ferreira Filho determinou também que a ré pague indenização no valor de R$ 5 mil por danos morais à vítima. Isto pela natureza do delito e pelas circunstâncias — consistentes no envio de inúmeras mensagens ao namorado, atualmente noivo da vítima, reiterando o caráter racista das ofensas.