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Mais de 35 mil fazendas podem ser desapropriadas e incorporadas as terras da União

Fazendeiros na faixa de fronteira têm até outubro para regularizar registros, sob risco de perder as terras para a União. Entenda a situação

26/02/2025 08h05 - Atualizado há 3 meses

No Mato Grosso do Sul, mais de 35,9 mil propriedades rurais localizadas na faixa de 150 quilômetros ao longo das fronteiras com a Bolívia e o Paraguai enfrentam a possibilidade de desapropriação caso não regularizem seus registros imobiliários até o dia 22 de outubro de 2025. Essa medida, que abrange 45 municípios e uma área total de 13,7 milhões de hectares, visa assegurar a conformidade legal das terras situadas em regiões fronteiriças.

A obrigatoriedade da ratificação dos registros imobiliários nessas áreas decorre da Lei nº 13.178/2015, que trata das concessões de terras públicas em faixas de fronteira.

Historicamente, essas regiões são consideradas estratégicas para a segurança nacional, o que levou à implementação de legislações específicas para a gestão e regularização fundiária. Em 15 de julho de 2024, a Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) emitiu o Provimento nº 309, regulamentando os procedimentos para a ratificação dos registros imobiliários nessas áreas.

Quem deve realizar a ratificação?

A exigência de ratificação abrange todos os imóveis rurais situados na faixa de fronteira que:

Possuam origem em títulos concedidos pelos estados;
Tenham área superior a 15 módulos fiscais e inferior a 2.500 hectares.

Para propriedades que, em 22 de outubro de 2015, já excediam os 2.500 hectares, a ratificação deve ser solicitada diretamente ao Congresso Nacional. Mesmo imóveis com área inferior a 15 módulos fiscais estão sujeitos à ratificação, embora, nesses casos, não haja um prazo específico estabelecido.

Procedimentos para a regularização pelo fazendeiros na faixa de fronteira

O processo de ratificação deve ser conduzido no cartório de registro de imóveis correspondente ao município onde a propriedade está localizada.

Os proprietários devem apresentar uma série de documentos incluindo:

Requerimento formal de ratificação, indicando a matrícula atual do imóvel;
Histórico dominial completo, com certidões e matrículas anteriores e atualizadas;
Planta e laudo técnico, elaborados por profissional habilitado, comprovando a localização exata do imóvel na faixa de fronteira;
Escritura pública declarando a inexistência de disputas ou reivindicações istrativas ou judiciais;
Certidões negativas da Justiça Estadual;
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) atualizado;
Georreferenciamento, obrigatório para imóveis com área superior a 15 módulos fiscais.

Além disso, os proprietários devem fornecer uma declaração reconhecendo que o imóvel cumpre sua função social, conforme previsto na Constituição Federal. É importante notar que a ausência de regularização pode resultar na nulidade dos títulos de propriedade e na incorporação das terras ao patrimônio da União. 

Consequências da não regularização

A não realização da ratificação dentro do prazo estabelecido pode levar à nulidade dos títulos de propriedade, resultando na incorporação das terras ao patrimônio da União. Isso significa que os proprietários podem perder legalmente suas terras, enfrentando processos de desapropriação. Além disso, a falta de regularização impede o o a financiamentos, programas governamentais e pode gerar insegurança jurídica, afetando investimentos e o desenvolvimento econômico da região.

Apoio e orientações aos proprietários

Diante da complexidade do processo, entidades como a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul) têm oferecido e e orientação aos produtores rurais. A Famasul, em parceria com órgãos judiciais e cartorários, elaborou cartilhas e materiais informativos detalhando os os necessários para a regularização. Esses recursos estão disponíveis nos sites oficiais das instituições envolvidas e nos cartórios de registro de imóveis dos municípios afetados.


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